PRIMEIRA – OBJETO DESTE CONTRATO
– AQUISIÇÃO
DE PACOTE
TURÍSTICO OU PRODUTO AFIM
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo
CLIENTE encontram-se especificados no Programa
de Viagem
e/ou Confirmação de Reserva, partes integrantes deste Contrato. A elaboração do mesmo tem o propósito
de tornar
transparente a relação de consumo
que se
estabelece entre as partes, e
trazer ao CLIENTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras
precisas e ostensivas sobre
o produto
e serviços,
com suas
características, como datas
de partida
e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de
acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e
prazos de pagamento.
1.2. O contrato e o Programa
de Viagem
e/ou Confirmação
de Reserva
deverão ser lidos atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço.
Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam
expressamente mencionados como serviços
inclusos e discriminados no Programa
de Viagem
e/ou Confirmação de Reserva.
SEGUNDA - DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO
ADQUIRIDO
2.1. O produto ou pacote turístico
ora adquirido
não inclui
taxa pró-turismo,
despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e
carregamento de bagagens e
malas, atrativos como filmes de
vídeo e
TV a
cabo, utilização
e gastos
em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicura em hotéis, embarcações
e outros
locais, telefonemas, bebidas e produtos
do frigobar,
despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto,
despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa.
2.2. O preço do pacote, ajustado
neste contrato,
também não engloba passeios não
expressamente mencionados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre,
lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade
exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou
fornecedor, sem a responsabilidade
da AGÊNCIA.
2.3 Exceto se expressamente mencionado no voucher
ou contrato,
os passeios
opcionais não estão
inclusos no preço contratado, não tendo a AGÊNCIA qualquer responsabilidade quanto sua
contratação e execução.
TERCEIRA - DA OFERTA DE
PRODUTOS E DA SUA PUBLICIDADE
3.1. Os anúncios, encartes, folhetos e
material promocional, fornecidos pela SNOW
ADVENTURE ou pelas Agências de Viagem
por ela
intermediada, que contêm o preço
das viagens
completas ou de tarifas isoladas, seguem normas legais de veiculação, sendo válidas as promoções anunciadas
durante os períodos neles indicados. Os preços ou as condições anunciados nesse material de
divulgação poderão sofrer eventuais
alterações, quer pela variação cambial,
quer por
determinação das autoridades competentes ou de exigências operacionais e técnicas de execução dos serviços sem
prévio aviso.
3.2. Os folhetos, anúncios, prospectos e
outros materiais de divulgação do
produto ora adquirido pelo CLIENTE também integram este contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
prevalecendo, contudo, as opções
feitas pelo CLIENTE no Programa
de Viagem
e/ou Confirmação
de Reserva.
QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO,
DAS CONSEQUÊNCIAS
DA NÃO
QUITAÇÃO
4.1. Os direitos e as obrigações
que as
partes estão mutuamente assumindo neste
contrato começam a prevalecer a partir
da data
de sua
assinatura e se efetivam no
momento da confirmação da reserva,
quando será feito o
pagamento do preço do pacote
turístico ou do produto discriminado.
4.2. A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando divido, independentemente do motivo
alegado, ensejará a cobrança de
juros moratórios
de 2%
ao mês,
correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas
judiciais, quando necessária a
propositura de ação. O mesmo
direito vale também ao CLIENTE,
caso este tenha algum valor para
receber.
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
AGÊNCIA
5.1. Obriga-se a AGÊNCIA a:
a) Prestar informações
claras e precisas ao CLIENTE,
sobre o
produto adquirido (dados do local
de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre
outros), que serão documentadas
no Programa
de Viagem
e/ou Confirmação
de Reserva.
b) Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do
fornecimento do produto, por iniciativa da AGÊNCIA ou da Operadora cujo pacote esteja
intermediando. Esta restituição poderá
ser compensada,
integral ou parcialmente, pela concessão
de crédito em outro(s) pacote(s), observado
o limite
do seu
crédito.
c) Comunicar por escrito e
com antecedência
de até
dois dias
do início
dos serviços
ao CLIENTE,
as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e
estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do Programa
de Viagem
e/ou Confirmação
de Reserva,
permitindo-lhe(s) optar por
escrito pela aceitação dessas alterações –
com a
adequação de preço, quando for
o caso
- ou
cancelar sua reserva, com o
reembolso ou compensação de
crédito, observadas as cláusulas e
exceções previstas neste contrato. d) cumprir e fazer cumprir
as cláusulas
deste contrato
e do
Programa de Viagem e/ou Confirmação
de Reserva, que traz as especificações
dos serviços
contratados.
e) respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CLIENTE, como
consumidores de seus serviços.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
CLIENTE
6.1.Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Programa de Viagem e/ou
Confirmação de Reserva, tais como:
data e
local da
saída e
retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e
categoria do meio de hospedagem
e das
acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas
extras, traslados, roteiros, número de
refeições, utilização de guias, entre
outras.
6.2. Deixar de assinar este contrato
e de
adquirir o produto ou serviço
oferecido pela AGÊNCIA caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste
instrumento e no Programa de Viagem e/ou Confirmação
de Reserva não corresponderem ao que ele, pretende
comprar e usufruir.
6.3. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer
especificação do produto ora adquirido
diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações
preferencialmente por escrito,
para sua
maior segurança.
6.4. Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou
comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte,
ficando desde logo ciente(s)
de que
a AGÊNCIA
- ou
a operadora,
companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada - poderá reter e descontar, dos valores que serão
restituídos ao(s), os percentuais relativos
a despesas
administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.
6.5. Cumprir as cláusulas deste contrato
e as
instruções do Programa de Viagem
e/ou Confirmação
de Reserva, quanto aos
dias e
horários de embarque, hospedagem, refeições,
regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio,
CLIENTE, venha a sofrer
e sob
pena de
arcar diretamente
com a obrigação
de ressarcir
os danos
materiais ou morais causados
à AGÊNCIA,
aos demais
passageiros e a terceiros.
6.6. Abster de causar perturbação ou praticar
atos que
ofereçam risco a saúde, integridade
física ou
moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da AGÊNCIA, da OPERADORA ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, comandantes de navio,
avião, seguranças de hotéis
e outros).
6.7. Efetuar o pagamento complementar em caso de não
ser viabilizada
a acomodação
adquirida. Ex: Casos específicos de pacotes adquiridos em apartamento quádruplo ou triplo que não foi possível fechar na acomodação desejada.
6.8. Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos
consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal,
Consulados ou Embaixadas, ANAC
etc.
6.9. O CLIENTE e seus acompanhantes devem identificar todas as
suas malas,
sacolas ou bolsas de
mão com etiquetas que contenham
seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e
telefone(s).
6.10. Caso o CLIENTE esteja adquirindo
produtos e/ou serviços para si
próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros
em geral
que não
estejam presentes no momento da
assinatura do presente contrato, ficará ele, CLIENTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se
responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento
de todas
as normas,
obrigações e deveres aqui presentes.
SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS
CORRESPONDENTES
7.1. A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE,
o reembolso
do valor
devido calculado pelo total efetivamente
recebido , excluindo o
valor da
comissão paga pela venda, que
deverá ser tratada junto
ao Agente
de Viagem vendedor.
O reembolso em questão será processado
após o
recebimento formal do pedido em
até 30
dias a
contar da data do
recebimento e devolvidos a agência
considerando-se as seguintes deduções:
7.1.1. Pedidos com 30 ou
mais dias
antes do
inicio da viagem: 10% de retenção.
7.1.2 Pedidos com 29 até 21
dias antes
do inicio
da viagem:
15% de
retenção.
7.1.3 Pedidos com 20 ou menos
dias antes
do inicio
da viagem:
20% de
retenção.
7.2. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de
cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos
fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram
passiveis de recuperação. A Snow
Adventure declara ser somente intermediária
na contratação
de serviços turísticos, ficando
na posse
transitória dos valores recebidos.
7.3. Sem prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de produtos
internacionais que, como se
sabe, não
se sujeitam
à lei
brasileira1, o CLIENTE é o responsável
por ressarcir o terceiro
prejudicado, a OPERADORA ou a própria AGÊNCIA
das taxas,
multas e qualquer outro valor pago
pela desistência
do CLIENTE
ou de
terceiro, ainda que estas sejam
abusivas sob a ótica
da legislação
brasileira, ficando desde já ciente
que em
alguns casos elas podem ultrapassar 50%
ou mais
do valor
pago.
7.4. Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores,
tampouco bônus para o desistente.
7.5 Quando a execução dos serviços
adquiridos dependerem de um número
mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem,
comunicando ao CLIENTE
com a antecedência mínima de 72(setenta e duas horas). Ocorrendo
o cancelamento, ficará à escolha do
CLIENTE a realização de outra
viagem nessa mesma ocasião ou
a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela
AGÊNCIA, integralmente o valor
pago.
OITAVA – DA OCORRÊNCIA DE
CASOS FORTUITOS
E FORÇA
MAIOR
8.1. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela AGÊNCIA
e pela OPERADORA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CLIENTE, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem,
acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a AGÊNCIA ou a OPERADORA
cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores
correspondentes aos serviços não
utilizados, sem acréscimo de multa,
juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.
8.2. Os atrasos e os cancelamentos
de trajetos
aéreos motivados por razões técnicas,
operacionais,
mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a
AGÊNCIA ou a OPERADORA não
possuam poder de
1 Art. 9º
da Lei
de Introdução
às normas
do Direito
Brasileiro.
previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de
responsabilidade civil ou criminal,
na forma
prevista no item anterior.
NONA – DOS MEIOS DE
TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Os meios de transporte específicos
que serão
utilizados pelo CLIENTE, na viagem
ou produto
que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e
especificados no Programa de
Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
9.2. Podem ocorrer alterações no número do
voo, horários,
rotas e
conexões, aeroportos de origem
ou destino, inclusive
alteração de aeronaves, de voo
fretado para regular ou vice-versa,
que são
de responsabilidade da companhia
área, quer
por razões
técnicas, operacionais ou climáticas.
9.3. Quando se tratar de avião fretado, não se admitirá o aproveitamento, desdobramento,
transferência, reembolso de trecho não voado ou extensão do trecho original, em razão das
condições específicas da contratação
entre a
AGÊNCIA, a OPERADORA e a companhia aérea.
9.4. O CLIENTE declara-se ciente, por
este contrato,
de que
a responsabilidade
civil e
criminal que decorra do contrato de
transporte aéreo, marítimo ou terrestre
é da
empresa de transporte.
9.5. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, há franquia para transporte de
bagagem, é variável segundo cada
companhia, cabendo ao CLIENTE conferir
as condições
de franquia no bilhete da passagem.
9.6. A AGÊNCIA não é responsável,
na forma
da lei,
pelo eventual
extravio de bagagens, nem pelo
pagamento de excesso de
peso.
9.7. Uma vez feito o check-in
da passagem, a empresa aérea
torna-se responsável pela bagagem
do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s)
em caso
de extravio
ou danos.
9.8. A AGÊNCIA limita-se a contratar
empresas idôneas para que prestem
ao(s) seu(s)
CLIENTE(S) transportes por via
aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, pluvial
ou lacustre,
na categoria
turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos etc. que devem estar em boas
condições de funcionamento.
9.9. Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas
bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro
obrigatório para o eventual
ressarcimento de danos materiais e
físicos.
9.10. Na hipótese de voo fretado, o
mesmo não
deve ser
utilizado para a realização de
negócios, passeios ou visitas
fora do
roteiro da parte terrestre, pois
as datas
e horários,
tanto da
chegada, como da partida, podem ser
alterados.
DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.
10.1. O CLIENTE é o responsável
e deve
providenciar toda sua documentação de viagem nos termos
das cláusulas seguintes.
10.1.1. Portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento de identidade (RG)
expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país
estrangeiro), além de atestados
de vacina
(quando exigidos pelas autoridades do
local de
destino), não sendo aceitas cópias autenticadas,
nem documentos
de validade
ou prazo
de visto
vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras
de entidades
classistas e certidões de nascimento
ou casamento.
10.1.2. O passageiro se compromete
a obter
maiores informações sobre a documentação
necessária
junto à Polícia
federal (www.dpf.gov.br) ou junto
ao site
do Tribunal
de Justiça
de cada
Estado, em Minas Gerais, no site
(www.tjmg.jus.br), especialmente
com relação
à autorização
para menores
de idade, tendo em vista que
as normas
sobre a
matéria tem sido alteradas constantemente.
10.2. Se a documentação do CLIENTE não
for apresentada
na forma
e com
a procedência
exigida
pelas autoridades competentes,
poderá haver proibição de embarque
ou de
ingresso no destino de origem, sem
que caiba
responsabilidade alguma à
AGÊNCIA, que está cumprindo sua
obrigação de informar o(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as
descumpram por ação ou
omissão.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA HOSPEDAGEM
EM GERAL
11.1. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis deverão ser rigorosamente
cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos
apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de vôo (chegada
ou partida).
Caso o
CLIENTE antecipe sua chegada ou
retarde(m) sua saída, assumirá(ão) ele(s) próprio(s), às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual
pagamento de diárias adicionais,
junto ao
estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade
solidária ou subsidiária da
AGÊNCIA.
11.2. Quando surgirem situações extraordinárias
ou de
cunho operacional,
inicialmente não previstas
e devidamente motivadas,
que obriguem
ou recomendem
que a
AGÊNCIA ou a OPERADORA altere
os hotéis inicialmente indicados, para garantir a
execução dos serviços contratados ou
a segurança
do(s) CLIENTE, estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s)
passageiro(s) em hotel de
categoria similar ou superior ao
contratado, com o que concorda(m)
desde logo o(s) CLIENTE(S), não lhe(s) cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou
cancelamento da viagem, a
que título
for.
11.3. A AGÊNCIA aconselha aos seus
clientes para que mantenham, nos
cofres dos hotéis, quantias em dinheiro
superiores àquelas necessárias ao uso
diário, documentos importantes, e demais
objetos de alta estima ou valor. Na impossibilidade de uso dos cofres (em função do tamanho ou
características do objeto), deverá
o cliente
informar ao hotel, por escrito,
a existência
de tal
objeto, inclusive suas características,
acessórios e valor, para que
lhe seja
facultada outra possibilidade de guarda, estando
a CONTRATADA
exonerada de qualquer responsabilidade.
DÉCIMA SEGUNDA – DA ALIMENTAÇÃO
EM GERAL
12.1. A alimentação do(s) CLIENTE(S) durante
as viagens
e hospedagens
obedecerá a quantidade e a modalidade
contratada, definidas no Programa de
Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
DÉCIMA TERCEIRA – SEGUROS DE
VIAGENS NÃO INCLUÍDOS NO PACOTE DE
VIAGEM.
13.1. Caso o CLIENTE necessite de
assistência médica ambulatorial ou hospitalar
ou da
ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá suportar as despesas deles decorrentes às suas
próprias expensas.
13.2. Na hipótese de o CLIENTE
optar pela
feitura de apólices de seguro
que acobertem
esses casos
especiais, que vigorem pelo tempo de duração da viagem, poderá adquiri-los junto às empresas
especializadas no ramo, mesmo
com a
intermediação da AGÊNCIA.
13.3. A AGÊNCIA recomenda ao CLIENTE a
aquisição de seguro de viagem.
Os passageiros que,
no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, e que não possuírem
seguro saúde e/ou assistência
médica, deverão suportar tais encargos.
A CONTRATADA
orienta para que os titulares de seguro de saúde ou assistência médica portem, sempre, os documentos
necessários para atendimento fora
do domicílio
habitual.
DÉCIMA QUARTA – FORMA DE
PAGAMENTO
14.1. Se a opção for pelo
parcelamento do valor dos serviços
contratados, deverá o mesmo observar
as condições previstas no
ANEXO I.
DÉCIMA QUINTA – RELAÇÃO DE
PASSAGEIROS INCLUÍDOS NESTE CONTRATO
|
NOME
|
NASC.:
|
PASSAPORTE
|
1
|
|
|
|
2
|
|
|
|
3
|
|
|
|
4
|
|
|
|
5
|
|
|
|
6
|
|
|
|
7
|
|
|
|
8
|
|
|
|
9
|
|
|
|
10
|
|
|
|
DÉCIMA SEXTA – OPERAÇÕES COM
CARTÃO DE CRÉDITO
16.1. O CLIENTE, por sua
livre conta
e ordem,
concorda em outorgar um mandato
irrevogável à AGÊNCIA, para que esta
faça uso
do cartão
de crédito
do CLIENTE
para comprar os produtos e/ou serviços acordados
por escrito
ou por
e-mail.
16.2. É de inteira responsabilidade da AGÊNCIA somente executar
as ordens
recebidas pelo cliente na forma acima
e manter
em sigilo
e segurança
os dados
recebidos do cliente.
DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais dúvidas
oriundas deste contrato.
E por estarem
assim justas
e contratadas
firmam o presente contrato em
duas vias
de igual
teor e
o seu Anexo
I (Programa
de Viagem
e/ou Confirmação
de Reserva),
que o
integra, juntamente com as testemunhas infra-assinadas, a tudo presentes.